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Lei do CPF: Entenda como a norma em vigor pode afetar seu condomínio

Em janeiro, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei n° 14.534/2023 mais conhecida como “Lei do CPF”. Nos termos da nova norma, o CPF é o único número necessário de identificação.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 12/01/2023, seguindo os seguintes prazos para a adaptação de órgãos e entidades:

• 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e; • 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que seja facilitado o acesso a, por exemplo, prontuários no SUS, sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, e os registros no INSS.

Na prática, significa dizer que, todos os novos documentos emitidos, em vez de gerarem uma nova numeração, receberão o número de CPF. Entre esses documentos estão:

• Certidão de nascimento; • Certidão de casamento; • Certidão de óbito; • Documento Nacional de Identificação (DNI); • Número de Identificação do Trabalhador (NIT); • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); • Cartão Nacional de Saúde; • Título de eleitor; • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); • Certificado militar; • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada.

Apesar de se tratar de uma mudança grande e que, mereça o devido cuidado, não há como deixar de citar suas vantagens. Não há mais a necessidade de se carregar diversos documentos na carteira e é apenas um número para decorar.

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