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Lei estadual nº 6.890/14 obriga apartamentos e condomínios (área comum) a realizarem a autovistoria do gás. Prazo para inspeção obrigatória no sistema deveria ser cumprido em poucos dias, mas foi estendido para 2026
Se você mora em condomínio no Rio de Janeiro, que possui gás canalizado ou central de distribuição GLP em botijões, para abastecer fogões, aquecedores de água ou churrasqueiras dos apartamentos, precisa se atentar à Lei n° 6.890/14. Síndicos também cumprem um papel importante.
A legislação estadual sancionada em 2015, com modificações em 2018, obriga a autovistoria do sistema de gás das áreas comuns e unidades privativas a cada 5 anos, sob pena de ter o fornecimento interrompido em caso de irregularidades ou ausência de laudo.
Até então, os edifícios e os respectivos apartamentos construídos até 19 de março de 2018 tinham até 22 de março de 2023 para realizarem a primeira vistoria periódica no sistema de gás. Mas o prazo foi alterado nesta última segunda-feira (06/03/2023).
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (Agenersa), a Defensoria Pública (DPRJ) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) assinaram, nesta segunda-feira (6), um termo de ajustamento de conduta (TAC) que prorroga por mais três anos o prazo para fazer a inspeção (Veja mais detalhes ao final da matéria).
Já os empreendimentos novos, edificados a partir de 20 de março de 2018, nada muda. Terão cinco anos, a contar da data da instalação, para providenciar a inspeção.
Para saber quais as providências que proprietários e síndicos devem tomar a partir de agora, bem como os riscos à segurança e as sanções a que estão submetidos, esta matéria é imprescindível. Confira: https://www.sindiconet.com.br/informese/autovistoria-gas-rio-marco-2023-manutencao-gas-instalacoes.