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Autovistoria do gás no RJ deve ser feita até março de 2023

Lei estadual nº 6.890/14 obriga apartamentos e condomínios (área comum) a realizarem a autovistoria do gás. Prazo para inspeção obrigatória no sistema se encerra dia 22/03/2023

Se você mora em condomínio no Rio de Janeiro, que possui gás canalizado ou central de distribuição GLP em botijões, para abastecer fogões, aquecedores de água ou churrasqueiras dos apartamentos, precisa se atentar à Lei n° 6.890/14. Síndicos também cumprem um papel importante.

A legislação estadual sancionada em 2015, com modificações em 2018, obriga a autovistoria do sistema de gás das áreas comuns e unidades privativas a cada 5 anos, sob pena de ter o fornecimento interrompido em caso de irregularidades ou ausência de laudo.

Assim, de acordo com a lei, os edifícios e os respectivos apartamentos construídos até 19 de março de 2018 têm até 22 de março de 2023 para realizarem a primeira vistoria periódica no sistema de gás. Já os empreendimentos edificados a partir de 20 de março de 2018 terão cinco anos, a contar da data da instalação, para providenciar a inspeção.

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