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Dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) revelam que o primeiro trimestre de 2022 registrou 10,3% de distratos imobiliários, que ocorrem quando o comprador desiste do imóvel.
A jornalista Ana Beatriz Santos conversou com o advogado especialista em direito imobiliário, Diego Amaral, sobre as condições do distrato, as alternativas do comprador, as formas vinculadas aos contratos e dicas para evitar prejuízos.
Acompanhe no site do Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/radio/1/conexao-senado/2022/10/04/advogado-comenta-alto-indice-de-distratos-imobiliarios-no-primeiro-trimestre-do-ano.