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Com a privatização da CEDAE, a empresa Águas do Rio assumiu a prestação dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário em grande parte das zonas norte, sul e centro da Cidade do Rio de Janeiro.
Com o início das atividades e o recebimento das contas de consumo, constatou-se a retomada da cobrança indevida aos condomínios atendidos por único hidrômetro.
Nestes condomínios, a despeito do consumo real de água ser apurado no único medidor que serve a todo prédio, a Águas do Rio voltou a cobrar o valor resultante da multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades do prédio.
Neste caso, é desconsiderado o consumo real apurado no medidor, que invariavelmente resulta em valor inferior.
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