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DIRF 2022 e os condomínios: final de fevereiro é o prazo para a entrega

Seu condomínio está obrigado a apresentar a DIRF

O QUE É A DIRF E QUEM PRECISA APRESENTAR?

DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é uma declaração de envio anual emitida pela FONTE PAGADORA, seja ela pessoa física ou jurídica, ou seja, quem efetuou pagamento a terceiros com retenções (Imposto de Renda, contribuição social, PIS e COFINS).

O prazo de entrega é dia 28 de fevereiro de 2022. 

O envio é feito através de um programa disponibilizado no site da Receita Federal. 

Após baixá-lo, é preciso preencher todas as informações solicitadas ou importá-las diretamente do programa de gestão contábil, que irá conter as informações dos pagamentos efetuados no ano de 2021.

Saiba mais em:

https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/dirf-2022-e-os-condominios-final-de-fevereiro-e-o-prazo-para-a-entrega/