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Conheça o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher

Comemorado em 25 de novembro, o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher foi idealizado em 1981, quando organizações de mulheres de várias nacionalidades se reuniram em Bogotá para o Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho. A data foi escolhida em homenagem às irmãs dominicanas Pátria, Minerva e Maria Teresa Mirabal, conhecidas como Las Mariposas, que foram assassinadas em 1960 ao se oporem à violência cometida pelo regime ditatorial de Rafael Leónidas Trujillo.

A campanha foi oficializada em 1999, através da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo principal de estimular os governos de todo o mundo a realizarem uma agenda especial de atividades acerca do tema. Além disso, ela conscientiza a sociedade civil de que a violência contra a mulher é uma grave violação de direitos humanos.

O que diz a legislação sobre violência familiar nos condomínios do RJ

É lei: síndicos e administradores de condomínio devem encaminhar à polícia, imediatamente, ocorrências ou indícios de casos de violência doméstica e familiar durante o período de isolamento social.

A determinação é da Lei 9.014/20 (antigo PL 2.709/20), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (21/09).

A norma inclui violência familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas. No caso das crianças e adolescentes, a comunicação também deverá ser encaminhada ao respectivo conselho tutelar.

A comunicação deverá ser feita por telefone ou pessoalmente, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas após o ocorrido.

A medida também autoriza a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, com vistas ao recebimento de denúncias sobre violência doméstica ocorrida nas dependências de suas unidades ou de suas áreas coletivas, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato do condômino que fizer a notificação do fato à autoridade condominial.

Fonte: Fiotec – Fundação de apoio à Fiocruz, Síndiconet e http://www.alerj.rj.gov.br/, com a contribuição do advogado André Junqueira.