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O termo condômino antissocial pode até parecer engraçado, mas conviver com uma pessoa dessas não é nada fácil quando se vive em apartamento. Afinal, as condutas desse indivíduo vão contra as regras da convenção coletiva e do regimento interno. Isso prejudica o sossego de todos os envolvidos na rotina do condomínio, principalmente a do síndico.
O que fazer com o condômino antissocial? Esse termo está previsto no Código Civil, que é a legislação maior que regulamenta a vida em conjunto nos condomínios. O artigo 1.337 define como condômino antissocial aquele que frequentemente não cumpre com seus deveres.
O mesmo artigo prevê uma punição para o cidadão que se enquadre nesse perfil. Por deliberação de 3/4 dos condôminos restantes, o condômino antissocial pode ser obrigado a pagar por uma multa. Para justificar a aprovação, reúna e apresente provas ou testemunhos da conduta irregular do morador. Equipamentos de segurança para condomínios, como câmeras de monitoramento e sistemas de controle de acesso, podem ajudar a registrar essas ocorrências.
Condômino antissocial: como identificar
É importante esclarecer quais são os limites que podem ser tolerados antes de se considerar que o condômino é, de fato, antissocial. Não existe uma regra definida, mas é possível identificar algumas atitudes que se diferenciam do padrão de comportamento aceitável em sociedade.
Perceba que o fator que diferencia um descumprimento pontual das regras e a conduta de um condômino antissocial é a frequência das ocorrências. Além disso, o descaso com a convivência em harmonia com os vizinhos, apesar das multas e reiteradas advertências, também indicam se tratar de uma pessoa mais difícil de tratar.
Condômino antissocial: como lidar
O primeiro passo para lidar com esse tipo de conduta é a conversa. Caso não seja possível avançar no diálogo, comece a aplicar as devidas advertências. Isso deve ser feito a cada ocorrência de distúrbio da ordem e das regras previstas no Regimento Interno e na Convenção Coletiva do condomínio.
Caso as advertências não sejam suficientes para que o morador mude seu comportamento, então vale aplicar a multa, conforme prevista no Código Civil. A aplicação dessa penalidade deve ser decidida em assembleia geral, com a deliberação de ¾ dos condôminos restantes.
O valor previsto na lei corresponde a até 5 vezes a taxa das contribuições mensais para as despesas condominiais. Esse montante pode variar conforme a gravidade das faltas e a repetição das ocorrências.
Em casos muito extremos, como a prática de crimes que sejam comprovados e que possam interferir na segurança dos outros moradores e de funcionários, existe a possibilidade de afastamento do condômino antissocial. Mas isso é bastante raro de acontecer, segundo especialistas. No Brasil, existe o registro de um idoso que foi condenado a deixar o local onde mora por praticar abusos sexuais no apartamento.
Fonte: Intelbras