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Publicado em Edição Especial, o Decreto nº 47.488, de 02 de junho de 2020, institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
O Comitê Estratégico será composto por representantes dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Casa Civil e suas atividades terão natureza propositiva, as quais serão encaminhadas ao Prefeito, para avaliação e eventual adoção.
Os requisitos e condições mínimas serão orientadores dos procedimentos do Plano de Retomada. O faseamento de retomada das atividades econômicas será fragmentada em seis etapas e o início de reabertura dos diferentes setores, se dará de acordo com a natureza do serviço ofertado.
Considerado de alta relevância econômica e com baixo risco de contaminação, as atividades do setor de serviços, em especial as administradoras e imobiliárias, estão na Fase 1 do Plano de Retomada com liberação para abertura desde o dia 02 de junho de 2020, atendendo pleito do Secovi Rio com o apoio da Fecomércio-RJ.
Atenção, pois permanece a restrição aos bairros de Santa Cruz, Madureira, Freguesia, Jacarepaguá, Taquara Jacarepaguá, Tijuca – Praça Saens Pena, Grajaú, Pavuna, Cascadura, Realengo, Guaratiba e Méier, áreas nas quais não será admitida abertura das atividades previstas na “Fase 1”.
Devem ser rigorosamente observadas as Regras de Ouro visando à mitigação da transmissão pelo novo Coronavírus. São elas:
Importante ressaltar que as empresas começam a se adaptar ao cumprimento das regras voltando gradualmente às atividades com parte da equipe ainda trabalhando à distância e com horário de atendimento ao público restrito, sempre com o objetivo maior de preservação da saúde dos seus colaboradores, funcionários e clientes.
O descumprimento às Regras de Ouro constituirá infração de natureza sanitária, bem como poderá ensejar a configuração do crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro.
Além disso, foi instituído o Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19, que será concedido aos prestadores de serviços com o objetivo de ratificar o compromisso de cumprir e fazer cumprir as Regras de Ouro. Os interessados poderão requerê-lo no Portal Carioca Digital http://carioca.rio/.
Para o sucesso do Plano de Retomada, vale lembrar a importância da avaliação permanente por monitoramento sistemático dos indicadores de saúde, da adesão às Regras de Ouro e protocolos específicos, do compromisso cidadão, do novo esforço de fiscalização e do escalonamento de horário dos setores econômicos para diluir o pico do transporte público.
O Secovi Rio já está preparando um informativo para reforçar as medidas de prevenção para os profissionais do mercado imobiliário.
Acesse a íntegra do Decreto aqui.
Fonte: Secovi Rio