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A legislação recente que torna obrigatória a utilização de EPI em público gerou debates com gestores e síndicos. Ficou omissa a questão das áreas comuns dos condomínios e como moradores e prestadores de serviço devem comportar-se quanto a isso.
É bastante frequente que os atos emanados dos chefes do Poder Executivo desprestigiem essa importante área do direito ao redigir leis, decretos, normas etc. É importante ter-se em mente que atualmente temos entre 300 e 500 mil condomínios no país, representando parcela significativa da sociedade e, pelas características dos condomínios, temos um agravante na propagação da doença: o convívio próximo entre pessoas e o compartilhamento constante de áreas e bens comuns.
Considera-se ainda os visitantes e prestadores de serviço das unidades imobiliárias, que somados ao número de habitantes fariam saltar vertiginosamente a quantidade populacional nesse espaço.
Mas então, se os decretos nada dispuseram sobre o uso de máscara dentro dos condomínios, pode o síndico impor sua utilização?
Se o espírito da lei é justamente evitar a disseminação do vírus e, como já mencionado, a circulação de pessoas é inegavelmente grande, o gestor, baseado no dever de proteger a coletividade, praticando atos em defesa dessa massa condominial (artigo 1348, II, do Código Civil), pode nortear-se pelos decretos para compelir o uso do equipamento nas áreas comuns, inclusive aplicando as penalidades previstas nas normas internas em caso de descumprimento, pautando-se no artigo 1336, IV, do Código Civil.
Todavia, esse momento exige cautela para evitar absolutismo desnecessário ou ainda eventual nulidade de atos praticados. Assim, a orientação em um primeiro momento é a veiculação de comunicados de forma maciça, a fim de educar e, gradualmente, se necessário, as sanções poderão ser aplicadas.
Acredita-se, entretanto, que as medidas educativas serão suficientes, pois naturalmente as pessoas devem passar a utilizar as máscaras em todos os locais, visto que será a nossa realidade nos próximos meses.
De qualquer forma, quem descumprir essas regras, antes das sanções condominiais, poderá sofrer por parte do Poder Público em função dos Decretos (tanto estaduais, quanto municipais) que vêm sendo promulgados.
Além da questão do uso de EPI, é de extrema importância que se faça o uso do álcool em gel, que deve estar disponível nas áreas comuns. Já os funcionários precisam, além desses cuidados apontados anteriormente, utilizar, também, luvas.