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Lei Geral de Proteção de Dados afetará condomínios; entenda

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) nº 13.709 foi sancionada em 2018 e começará a valer a partir de agosto de 2020. Ela vai exigir que as companhias em geral, incluindo administradoras de condomínios e empreendimentos, sigam as normas estabelecidas para o tratamento de dados pessoais, coletados em meios digital ou físico, englobando também informações de consumidores, colaboradores, prestadores de serviços, entre outros. Qualquer empresa que registrar os dados pessoais, com nome, e-mail ou número de documento, deve obedecer à nova lei.

Em linhas gerais, a legislação tem por princípio abranger duas frentes: garantir a proteção de dados e, ao mesmo tempo, permitir que estes sejam acessados quando houver necessidade. “Segundo o Marco Civil da Internet, as informações só podem ser usadas quando a pessoa consentir. A LGPD, contudo, traz outras possibilidades. Por exemplo, é possível fazer uso dos dados sem autorização prévia para o que diz respeito à política de saúde pública, ou seja, no caso de se ter um objetivo de interesse social”, explica Moira Regina de Toledo Bossolani, diretora jurídica da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).

No caso específico dos condomínios, a lei vem para garantir a segurança das pessoas que ali habitam. Ela engloba moradores, visitantes, prestadores de serviços e os próprios funcionários, sejam contratados ou terceirizados. Para estar em sintonia com as novas regras, os empreendimentos terão de seguir alguns padrões para coleta e armazenamento de informações.

“Com a lei, o direito de exclusão está estabelecido. Ou seja, o visitante poderá exigir que seus dados sejam deletados após sua permanência no local”, destaca Moira. Outro ponto ressaltado pela especialista trata da biometria. “Tanto no caso de fotos como quando se fala em formato digital, os dados sensíveis deverão ter uma proteção especial. Vai ser exigida a criptografia e os condomínios vão ter que estar adaptados a isso.”

Segundo Moira, a adequação é grande e deve começar a ser pensada desde já. “Primeiro o condomínio deve fazer um mapeamento do trânsito de dados. Depois, estabelecer política de privacidade e confidencialidade junto aos funcionários.”

Importante destacar que, em caso de descumprimento ou violação da LGPD, haverá penalidade. “Não existe punição específica para condomínios, mas sim para os controladores de dados no geral. Há desde advertência até suspensão de uso dos dados e multas pesadíssimas que chegam até 2% do faturamento do grupo econômico”, diz a diretora jurídica.

Moira afirma que ainda não se sabe ao certo como funcionará uma possível fiscalização. Fato é que neste mês está sendo criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que funcionará como uma espécie de agência reguladora e que deverá estabelecer métricas. Acredita-se, porém, que haverá diferenciação de exigências tendo em vista as especificidades de cada empresa.

Fonte: Revista Área Comum