(21) 2215-3026
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais novo módulo lançado pelo governo para compor o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Inicialmente, o EFD-Reinf foi criado para ser um complemento ao eSocial, integrando novos recursos a ferramenta. Hoje, o que era repassado pelo EFD-Contribuições é lançado por meio do EFD-Reinf – por exemplo, as Informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Outros registros obrigatórios são: serviços realizados sob forma de mão de obra ou por empreitada e informações referentes aos recursos repassados ou recebidos por uma equipe desportiva que mantenha uma equipe profissional.
Assim como acontece todo o ano, o governo atualizou mais uma vez o layout do SPED. Continue lendo e saiba quais foram as mudanças referentes aos EFD-Reinf para 2020. Boa leitura!
Uma das grandes mudanças ocorridas no EFD-Reinf para 2020 foi a fragmentação do R-2070 – Retenções na Fonte. Na verdade, ele foi um evento retirado da versão 1.4 para ser adicionado agora. Porém, foi anunciada a sua descontinuidade.
Dessa vez o setor de TI do governo teve muito trabalho, pois as alterações vieram em um número considerável. Para ficar mais fácil o entendimento, separamos as mudanças em Leiaute e Tabela.
Além disso, foram criados alguns novos eventos: R-4010, R-4020, R-4040, R-4098, R-4099, R-9002 e R-9012.
Também foram criadas outras novas Tabelas de Regras: REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000, REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000, REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA, REGRA_VALIDA_BENEF.
O EFD-Reinf faz parte das inúmeras obrigações que o complexo sistema tributário brasileiro impõe ao contribuinte. E por mais burocrática que seja a atividade não há como escapar, as empresas devem prestar contas das informações necessárias.
No entanto, por si só, o entendimento e a execução da obrigatoriedade não é algo simples. Em uma contratação mediante cessão de mão de obra, por exemplo, tanto o contratante quanto o prestador de serviço precisam saber que as duas partes devem transmitir a EFD à Receita.
Por isso, a cada nova mudança, também surge novos desafios para a área de TI e fiscal das empresas. Na prática, tais procedimentos só podem ser realizados com efetividade, garantindo a conformidade, a partir da implementação de um software especialista.
Fonte: Jornal Contábil Brasil