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Ter a segurança garantida nos imprevistos é um conforto nos momentos de dificuldade, certo? Todos estamos suscetíveis a passar por estas situações, e, por isso, é tão importante saber o que se pode fazer para amenizar os problemas.
Você sabia que o seu condomínio é obrigado, por lei, a ter um seguro para casos de incêndios, bombas e explosões? Pois é! Mas esse seguro só abrange as áreas comuns do condomínio, e não o conteúdo do seu imóvel. Para estes casos, o mais indicado é a contratação de um Seguro Conteúdo.
Qual a diferença entre o Seguro do Edifício e o Seguro Conteúdo?
Basicamente, a principal diferença entre eles é a cobertura. O primeiro cobre apenas o que for danificado nas áreas comuns do condomínio nos casos dos acidentes citados acima. Ele é obrigatório pelo Código Civil e o síndico é o responsável pela sua contratação, ou seja, se o condomínio não o possuir, o gestor pode ser responsabilizado por negligência.
O Seguro Conteúdo, que é opcional, cobre os itens que estão dentro dos imóveis segurados em casos de imprevistos, a partir do pagamento de uma pequena taxa mensal. Ele é ativado após o pagamento da primeira taxa, que vem junto ao boleto condominial.
A Liderança tem uma equipe especializada em seguros, pronta para atendê-lo e tirar todas as suas dúvidas. Para mais informações, acesse: www.liderancaimobiliaria.com/seguros/ ou entre em contato conosco através do e-mail lideranca@liderancaimobiliaria.com ou do telefone (21) 2215-3026.