(21) 2215-3026
O EFD-Reinf foi criado pela Receita Federal para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que faz parte do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. Seu objetivo é facilitar o cálculo de retenções dos serviços prestados e/ou tomados pelas empresas. Isso trará mais transparência e controle para os órgãos fiscalizados.
As principais informações que devem ser declaradas são:
A EFD-Reinf deve ser escriturada mensalmente e transmitida até o dia 20 do mês seguinte. A declaração substituirá a EFD-Contribuições, reunindo as informações da CRPB.